Não se fala em outra coisa a não ser o Metaverso. Por ser um mundo virtual completamente novo e inexplorado, muitas perguntas surgem diariamente sobre as regras e providências que as empresas devem ter ao adentrar essa nova realidade, principalmente, em relação às políticas a serem tomadas.
A maior questão, no entanto, gira em torno do registro de marca dentro do Metaverso, e como ele funciona. O assunto é delicado e relativamente recente. Antes, porém, explicaremos alguns conceitos essenciais.
O QUE É O METAVERSO?
O Metaverso é completamente virtual, 3D, imersivo e interativo, e visa conectar as pessoas em um universo paralelo. É um lugar que busca alcançar sensações de realidade, enquanto mistura o irreal de maneira divertida e lúdica.
Apesar de parecer algo extremamente futurista, as imersões no Metaverso já estão acontecendo. Muitos jogos online fazem parte desta nova era, como, por exemplo, Fortnite, Decentraland, Axie Infinity, The Sandbox, Enjin Coin e Wax. Esses games possuem plataforma própria, com mundos também próprios que integram o Metaverso.
Mas não são só jogos que fazem parte dessa nova realidade. O judiciário brasileiro, por exemplo, já está planejando abrir suas audiências neste universo virtual para uma experiência mais imersiva e inclusiva. Músicos e artistas estão passando suas apresentações para o virtual, como por exemplo o cantor Emicida, que fez um show no Fortnite em maio, o qual foi transmitido dentro de um dos cenários do jogo.
As novidades do Metaverso não param por aí. A grande aposta das marcas para venderem seus produtos são os NFT’s, que falaremos em seguida.
O QUE SÃO NFT’s?
Os NFT’s são o grande mistério do Metaverso: todos já viram um, mas a maioria das pessoas tem dificuldade em saber exatamente o que são. Na verdade, é tudo bem simples. Os NFT’s — ou non fungible token, em inglês — são códigos numéricos com um registro específico de transferência digital. É isso que garante a autenticidade da peça e a prova de que ela é única. Então, ao comprar um NFT, a empresa (ou pessoa) irá lhe transferir esse código (que está na constituição da peça), e ele será seu.
Os NFT’s podem ser música, obras de arte, fotos, vídeos, mensagens, memes, desenhos, qualquer coisa virtual que possua esse registro. Esses itens não podem ser reproduzidos — são únicos no mundo inteiro. Por isso, muitas pessoas pagam milhares de dólares em um único NFT.
Esses produtos são as novas mercadorias do Metaverso. Portanto, ao fazer compras online — para o seu avatar ou qualquer outro tipo de situação —, você comprará um NFT.
MAS ONDE MINHA MARCA ENTRA EM TUDO ISSO?
Como já dissemos antes, o Metaverso é um universo à parte, onde você poderá fazer compras, ir ao cinema, shows, estudar com amigos, assistir aulas ao vivo e muito mais. Então sua marca pode conquistar espaço neste novo mundo da mesma forma que conquistou no Instagram, Facebook ou Twitter: experimentando novas possibilidades.
Alguns nomes, como Nike, Adidas, Balenciaga, Johnson & Johnson, Gucci e Itaú já possuem seus espaços — ou terrenos — no Metaverso, disponibilizando seus produtos intangíveis para avatares (o bonequinho que representa você no mundo virtual) por preços reais.
COMO REGISTRAR MINHA MARCA NO METAVERSO
Ao contrário do mundo real, o Metaverso ainda não dispõe de um registro de marca específico. Portanto, cada marca que deseja entrar para esse ambiente virtual e evitar problemas como pirataria e plágio, deve realizar o procedimento padrão do seu país.
No Brasil, para você conseguir registrar a sua marca, basta entrar no site do INPI e entrar com um processo, caso o nome ainda não tenha sido registrado por ninguém. Para conferir a fundo todos os passos do registro de marcas, você pode clicar aqui, onde fizemos um post explicando detalhadamente como ele funciona.
A marca que quer se aventurar no Metaverso deve revisar seu registro no INPI a fim de adicionar o tipo de serviço (no caso serviço virtual) e especificações para se adequar a este novo objetivo. Também é indicado que a empresa faça esse aditivo de serviço objetivamente, colocando, por exemplo, “venda de roupas em ambiente virtual” ou “venda de acessórios virtualmente” na descrição do processo.
Então, uma loja de roupas, por exemplo, pode ser registrada normalmente no INPI, especificando no processo que o registro também abrange a venda de roupas virtuais, que no caso seria para avatares, e entrar para o Metaverso com a marca regularizada e protegida.
Outra dica super valiosa é que, antes de você tomar qualquer providência no INPI, contate uma empresa de consultoria especializada para te auxiliar nessa jornada. A Manacá Propriedade Intelectual é especializada neste processo e, além de ter o melhor preço do mercado, conta com profissionais experientes que cuidarão do processo da sua empresa do começo ao fim.
Recapitulando, o Metaverso é um espaço que ainda pode ser muito explorado pelas empresas, sejam elas grandes ou pequenas. É um lugar de oportunidades, onde não há produtos físicos, e sim virtuais, que darão certas vantagens para o avatar de uma pessoa, seja na aparência ou no bem-estar.
Entende-se também que agora, não há uma proteção exclusiva para o Metaverso no que diz respeito às marcas. Então, os registros concedidos pelo INPI a elas e, por consequência, aos seus produtos e serviços, abrangem também sua versão digital.
コメント