Você abre uma empresa, gasta muito dinheiro com a divulgação da marca, fideliza os clientes, está tudo indo da maneira que você sempre sonhou. No entanto, você recebe uma notificação extrajudicial solicitando a interrupção da marca, pois já existe um nome igual registrado, mas você não se atentou sobre isso e nem registrou o nome.
Já pensou viver esse cenário, onde o seu sonho pode virar uma grande dor de cabeça?!
O registro da marca é um passo fundamental para tornar o seu empreendimento em realidade, sem ele a sua empresa está suscetível a interrupção a qualquer momento. Com isso, todos os seus esforços de anos, podem ter sido em vão.
Para evitar isso e pensando no melhor para sua empresa, o blog da Manacá traz tudo o que você precisa saber sobre o registro de marcas.
Por que devo registrar a minha marca
A marca é a principal forma de identificação da empresa, seja por clientes ou pelo próprio mercado. Sendo assim, o registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é um passo fundamental para qualquer empresa, pois, somente com tal processo, obtém-se o direito de exclusividade de uso em território nacional.
Ao obter o certificado de registro da marca, o titular se torna proprietário da marca em questão, tendo um importante ativo em mãos, essencial para receber aportes de investimento e, em alguns casos, fazer licenciamentos.
Sem o registro, a empresa fica vulnerável: corre o risco de ser obrigada, por um terceiro, a interromper o uso da marca.
Para construir e garantir uma reputação forte no mercado é necessário, antes de tudo, prezar pela segurança jurídica da marca.
O que pode acontecer se não fizer o registro
Não proteger a marca adequadamente traz inúmeros riscos, que podem ser custosos e, em alguns casos, irreparáveis. Sem tal registro, a empresa fica suscetível a receber notificações de terceiros, ordenando a interrupção imediata do uso da marca, caso sejam detentores de marcas semelhantes ou idênticas, já registradas.
Com isso, todas as formas de publicidade do produto ou serviço em questão podem ser jogados fora pela proibição de uso da marca por um terceiro, que seja detentor do registro. Ou seja: todo investimento aplicado em marketing poderá ser desperdiçado e existirá a necessidade de se reiniciar um processo de branding, por exemplo. Além disso, perde-se a principal forma de identificação com os clientes.
O que acontece se já existir uma empresa com a marca que eu uso há anos
No Brasil, adota-se o sistema first to file. Isso significa que o direito de obtenção do registro da marca é conferido, com preferência, àquele que entra com o pedido de registro anteriormente.
Para entender se existem marcas previamente registradas, que sejam idênticas ou similares à sua, é necessário realizar uma busca prévia. Tal busca é essencial, pois apresenta um panorama completo sobre marcas já existentes, e as reais chances de registro. Com isso, pode-se delimitar uma melhor estratégia rumo ao tão sonhado certificado.
Como faço para registrar a minha marca
Em um primeiro momento é importante ressaltar que pessoas físicas ou jurídicas podem realizar o registro. Então qualquer pessoa pode falar com a Manacá e começar a proteger sua marca.
O pedido de registro é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A Manacá é sua aliada em todo o processo, mantendo você atualizado, sem perder datas e facilitando cada etapa.
Quanto tempo demora para obter o registro de uma marca
O tempo para obter uma decisão sobre um processo de registro atualmente, é de aproximadamente 1 ano.
Durante estes doze meses, o processo é condensado em algumas etapas, que abarcam desde um período para que terceiros se manifestem contra seu registro, até uma análise profunda dos aspectos da marca e verificação de cumprimento da Lei De Propriedade Industrial ( Lei nº 9279).
Após este tempo de análise, o instituto concede uma decisão, positiva ou negativa acerca da concessão do registro para a marca.
Quanto tempo dura o registro de uma marca
O certificado de registro é válido por 10 anos. Após esse período é necessário realizar a renovação do pedido, sendo necessário iniciar o processo no último ano de validade.
Caso não seja efetuada a renovação, a marca deixa de ser propriedade exclusiva e perde o registro.
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