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Saiba como prosseguir com o cumprimento de exigência

Durante o processo de registro de marca, pode ser que o INPI exija o cumprimento de alguma exigência. Caso isso ocorra, você tem um prazo certo para corrigir quaisquer erros, seja de preenchimento de formulário ou envio de documentação. A perda desse prazo resulta no recomeço de todo o processo. 

Exigência formal Ocorre logo após a protocolização do registro de marca. É aqui que são validados todos os pré-requisitos para que o processo continue em andamento. Nesta etapa, várias exigências formais podem ser feitas, como: 

Dados do Requerente – ou seja, os dados de quem está pedindo o registro de marca. Os dados devem ser os mesmos tanto no cadastro quanto no formulário de pedido de registro. 

Dados de Protocolo – é importantíssimo que você se atente aos dados que são preenchidos no protocolo. Às vezes tomam essa etapa como algo banal, mas ela pode atrasar todo o seu processo. 

Dados do Procurador – Se você decidiu fazer seu registro de marca com algum especialista, aqui vão os dados dele. Esta etapa, portanto, é opcional. Porém, é recomendado sempre que você faça todo esse processo com a ajuda de algum profissional.

Classificação NICE – essa classificação é adotada pelo Brasil, mas é internacional, e divide as indústrias brasileiras em 45 tipos, mas generalizando, entre “serviços” e “produtos”. Há empresas que se encaixam nos dois, e empresas que se encaixam em só em um desses. É importante saber a classificação da sua empresa, e você pode saber mais no site do INPI clicando aqui.

GRU (Guia de Recolhimento da União) – sempre anexe o comprovante de pagamento da taxa do GRU! 

CUIDADO!

Toda a comunicação do INPI com você é feita pelo portal deles na internet. Caso você receba alguma exigência, o prazo limite é de 60 dias. Após esse prazo, seu processo é arquivado. 

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