O que garante a exclusividade da marca de um produto, serviço ou empresa é o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI. Isto quer dizer que: uma marca só é considerada exclusiva se obtiver este registro perante o INPI. E como ele funciona?
O processo de registro de marcas envolve algumas etapas. Primeiramente, se faz necessário entender: o que é passível de registro ?
São registráveis como marca sinais visualmente perceptíveis, conforme determina o art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279 de 1996 – LPI). Isso significa que o registro no INPI não protege sinais sonoros, gustativos e olfativos, os quais serão resguardados através de outros instrumentos legais xn--trdlsa-hrlurar-mib8ye.se/basta-tradlosa-och-bluetooth/
Além disso, também é necessário compreender sobre a apresentação da marca que se pretende proteger. Dentre as formas de apresentação, ressaltamos:
Nominativa: apresentação caracterizada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
Figurativa: apresentação constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
Mista: apresentação que combina imagem e palavra.
Também será necessário definir a classe ou classes que a marca se enquadra, haja vista que a proteção abrangerá a classe escolhida. O INPI adota a classificação Internacional de Produtos e Serviços de NICE (NCL), o que significa que você escolherá entre 45 (quarenta e cinco) classes distintas de produtos e serviços. Importante destacar que o INPI ainda não adota o sistema multi-classe, ou seja, cada classe selecionada fará referência a um pedido de registro de marca distinto.
Compreendido esses fatores iniciais do registro, surge outra etapa preponderante no processo: a busca de anterioridade. Apesar de não ser obrigatória, a busca é essencial para verificar se o que você quer proteger já não foi protegido por terceiros anteriormente: isto é, se não existe uma marca semelhante à sua.
Os próximo passos para realizar o pedido são:o preenchimento dos formulários on line com as informações supramencionadas e o pagamento da taxa GRU(taxa fixa do INPI que possibilita o início de todo o processo de acompanhamento do pedido).
Realizado o pedido de registro, você deverá acompanhá-lo no INPI. Essa etapa pode parecer simples, mas é nela que as maiores dificuldades do processo aparecem pois o INPI realiza publicações que podem gerar atribuições como, por exemplo, ocorre nas exigências e oposições. Em conclusão: o acompanhamento minucioso é crucial para o sucesso do processo! É preciso atenção máxima aos detalhes.
Por fim, a marca será deferida ou indeferida. Quando deferida, o titular é contemplado com um certificado que garante sua exclusividade por 10 anos renováveis. Caso seja indeferida, é permitido ao titular apresentar recurso contra a decisão em até 60 dias da publicação do ato impugnado. Caso a decisão seja reformada, o pedido é deferido, abrindo-se prazo para o pagamento das taxas finais. Na ausência de apresentação do recurso, ou caso a decisão seja mantida, o pedido é declarado indeferido e encerra-se o trâmite administrativo.
O registro de uma marca exige tempo, atenção e dedicação. Mas os benefícios que tal processo gera são inegáveis: a exclusividade, a garantia de um ativo e a facilitação de indenização em caso de uso indevido. O registro de marca impacta diretamente no alcance dos objetivos do seu negócio, inicie já o processo!
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